Devido ao castigo aplicado ao LEÕES DA SERRA, houve alterações na tabela classificativa. Aqui fica a transcrição do castigo aplicado ao clube:
CONCLUSÃO DO INQUÉRITO AO CLUBE LEÕES DA SERRA F.C. POR EVENTUAL UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE UM ATLETA
CONCLUSÃO DO INQUÉRITO AO CLUBE LEÕES DA SERRA F.C. POR EVENTUAL UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE UM ATLETA
Após audição e analisados os factos, ficou provado que o clube LEÕES DA SERRA F.C. utilizou de forma indevida o atleta Luís Filipe Ramos Sousa, licença 587/07, participando nos jogos abaixo descritos quando se encontrava a cumprir pena de suspensão.
O atleta acima mencionado transitou para a época 2009/2010 com uma pena de 3 (três) jogos por cumprir e foi utilizado pelo seu clube em todos os jogos, a partir da primeira jornada até à abertura deste inquérito.
Foi decidido o seguinte:
Atribuir a derrota por 3-0 ao clube Leões da Serra F.C. em favor dos clubes adversários intervenientes, ao abrigo do artigo 33º ponto 1 em consonância com o artigo 27º ponto 7, nos seguintes jogos:
- Leões da Serra / Pedra Furada
- Baluganense / Leões da Serra
- Leões da Serra / Macieira
- S. Martinho / Leões da Serra
- Leões da Serra / S. Mamede
- Leocadenses / Leões da Serra (Taça)
Não aplicar a perda de caução por considerarmos como atenuante o facto da licença deste atleta, ter sido por lapso entregue, juntamente com as restantes licenças desta equipa, o que de certa forma facilitou a sua indevida utilização.
O atleta Luís Filipe Ramos Sousa, licença 587/07, esteve suspenso preventivamente na 6ª, 7ª e 8ª jornada, enquanto decorria o Inquérito. Por este motivo ficou com a sua pena de suspensão de 3 (três) jogos integralmente cumprida.
Barcelos, 17 de Novembro de 2009
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